Belo Horizonte regulamenta transporte intermunicipal de cães e gatos em ônibus
O transporte intermunicipal de cães e gatos de pequeno porte em ônibus foi regulamentado em Belo Horizonte. A medida, publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (27) pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), estabelece regras para o transporte de animais domésticos nas categorias convencional e executivo do sistema intermunicipal.
**Requisitos para o transporte**
A regulamentação define como animais domésticos de pequeno porte cães e gatos que possam ser transportados em caixas adequadas. As caixas devem permitir que o tutor as carregue e manuseie, além de oferecer espaço suficiente para o animal se levantar, virar e deitar confortavelmente.
Os tutores são obrigados a utilizar caixas de transporte resistentes e ventiladas, compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. A compra de passagem para o pet também é exigida.
**Atestado de saúde obrigatório**
Para o embarque, é necessário apresentar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O documento deve ter validade de até 30 dias antes da data da viagem e comprovar que o animal está em boas condições de saúde.
**Limite de animais por passageiro**
Cada passageiro pode transportar até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal. A ordem de reserva deve ser respeitada. Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias, não abrangidas por esta nova regulamentação. A expectativa é que a medida traga mais clareza e segurança para o transporte de animais de estimação no estado.
