A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma idosa que acumulou uma dívida de R$ 27 mil. A dívida da cliente, de 66 anos, teve início após ela pagar antecipadamente cerca de R$ 3,1 mil da fatura de agosto de 2023, mas o pagamento não foi reconhecido pelo banco. Como resultado, a mulher foi inscrita no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) após a não identificação do pagamento.
O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível da cidade, considerou que houve falha na prestação do serviço e determinou a extinção da dívida. Ele destacou que a cliente sempre arcou com o pagamento dos valores gastos no mês, mas a não regularização da primeira fatura ocasionou uma “bola de neve” de cobranças indevidas. O magistrado também enfatizou que negar o dano moral seria incentivar a inércia e negligência das instituições bancárias em resolver problemas de seus clientes.
A defesa da idosa alegou que ela foi orientada a pagar parcialmente as faturas apenas com os valores referentes ao mês de uso do cartão de crédito, o que foi realizado. Apesar disso, a dívida foi acumulada indevidamente, mesmo após a mulher entrar em contato com o banco e apresentar comprovantes do pagamento da fatura anterior. A cliente ajuizou uma ação contra o banco solicitando a extinção da dívida e uma indenização de quase R$ 53 mil.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando o valor adequado para a compensação pretendida. Cabe recurso da decisão. Em nota, o Itaú Unibanco informou que está analisando a decisão judicial para adoção das providências adequadas, ressaltando seu compromisso com a satisfação dos clientes e a atenção às necessidades e oportunidades de melhoria em seus produtos e serviços.
