A partir desta quarta-feira (6), os Estados Unidos começam a aplicar uma tarifa de 50% sobre importações brasileiras, o que tem gerado preocupação entre os exportadores que buscam alternativas para minimizar os prejuízos com a redução do fluxo comercial entre os países. Em entrevista à CNN, tributaristas especializados em diferentes setores afetados pela medida discutiram opções jurídicas para ajudar as empresas a enfrentar os desafios impostos pelas novas taxas.
Felipe Rainato, especialista em comércio exterior do Hondatar Advogados, destacou que as empresas podem invocar cláusulas contratuais, como as de caso fortuito e força maior, para readequar seus acordos com importadores dos EUA. Essas cláusulas podem ser acionadas em situações onde o cumprimento das obrigações se torna inviável devido às novas tarifas, permitindo uma renegociação das condições previamente acordadas.
Thaisis Lessa, advogada especializada em negócios agrícolas da Pontes Leal Advocacia, mencionou a possibilidade de utilizar a teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva, que permite a revisão ou renegociação judicial dos contratos caso se tornem excessivamente onerosos para uma das partes envolvidas.
Rainato também enfatizou a importância de as empresas brasileiras se manifestarem ao escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) em relação à investigação da seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que alega práticas comerciais desleais do Brasil. Embora essa ação possa não ter efeitos imediatos, é crucial para que as autoridades norte-americanas considerem as opiniões das empresas brasileiras antes de tomar decisões.
Em tempos de instabilidade comercial, Lessa ressaltou a relevância dos seguros de crédito à exportação, que podem proteger os contratos contra riscos de variação cambial. Além disso, as empresas que utilizam o regime de drawback, que isenta tributos na aquisição de insumos para exportação, devem buscar negociações com o governo brasileiro, uma vez que a imposição das tarifas pode dificultar o cumprimento dos volumes prometidos, resultando em custos adicionais e multas.
Rainato sugeriu que as autoridades brasileiras considerem a prorrogação dos prazos para que as empresas atinjam os volumes acordados ou que avancem nas negociações com os EUA, incluindo a possibilidade de dispensar algumas obrigações do regime de drawback. Por fim, Lessa aconselhou os exportadores a explorarem mercados alternativos com condições tarifárias mais favoráveis e a intermediar vendas por meio de empresas que possam realizar a triangulação das exportações, utilizando destinos menos impactados pelas novas tarifas.

