A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que juízes podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e utilizar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou adotar outras medidas cautelares. Em decisão unânime, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou as alegações de ilegalidade, afirmando que a medida constitui uma “economia processual”, dado o fácil acesso a informações públicas. “Se o magistrado pode determinar diligências, nada impede que as faça diretamente”, destacou, fazendo uma analogia com o artigo 212 do Código de Processo Penal.
Paciornik enfatizou que a conduta está em sintonia com o livre convencimento motivado do juiz e em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizam o magistrado a determinar diligências de ofício para esclarecer fatos relevantes.
A polêmica chegou ao STJ após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que havia rejeitado um pedido da defesa de um investigado solicitando que o juiz fosse considerado suspeito para julgar o caso. Os advogados argumentaram que o magistrado teria violado o sistema acusatório ao acessar pessoalmente as redes sociais do réu para confirmar informações da denúncia, alegando que essa função seria exclusiva do Ministério Público.
Com a decisão do STJ, ficou estabelecido que apenas informações de perfis públicos podem ser utilizadas, que o juiz deve manter imparcialidade e que a defesa tem direito a acessar integralmente o material utilizado para a decisão.
